Atenção, Gestores Escolares! Não comprometa o futuro da sua Instituição!
Atenção, Gestores Escolares! Não comprometa o futuro da sua Instituição!
O ano está terminando e o prazo para regularizar a sua situação também está se esgotando.
Se você tem portarias de atos autorizativos vencidas ou a vencer, suas próximas matrículas podem estar em risco!
De acordo com a Resolução CEE Nº 496/2023, a detecção de infrações sujeita a instituição a medidas severas:
Medidas Cautelares (Art. 172)
Durante a apuração de infrações (sindicância), a autoridade pode adotar as seguintes medidas cautelares, se indicadas pela comissão:
- Proibição de recebimento de novas matrículas.
- Suspensão da expedição de documentos escolares.
- Suspensão de atividades escolares que estejam em desacordo com as disposições legais ou regulamentares.
- Sobrestamento e/ou impedimento de protocolo de novos processos de autorização, pela instituição ou pelas demais mantidas da mesma mantenedora, dependendo da natureza e alcance da infração.
Penalidades Possíveis (Art. 173)
Comprovada a infração, o processo administrativo pode decidir pela aplicação de uma ou mais penalidades à instituição educacional, tais como:
- Advertência por escrito.
- Revogação do ato autorizativo, que pode implicar no encerramento parcial (curso(s), etapa(s), modalidade(s)) ou total
das atividades escolares.
- Suspensão compulsória das atividades escolares.
- Descredenciamento da entidade mantenedora.
- Aos representantes, pode ser aplicada a proibição de abrir ou dirigir instituições educacionais pelo prazo de até 5 anos.
Atenção: Os atos escolares praticados por uma instituição em situação infracional não têm validade legal e os prejuízos causados aos estudantes são de responsabilidade exclusiva da entidade mantenedora.
Não espere a irregularidade se tornar uma infração! Garanta o cumprimento das normas e a validade dos seus atos autorizativos.
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