Educação Infantil em Minas Gerais: o que muda com a nova Resolução CEE/MG nº 504/2026
Já está em vigor a Resolução CEE nº 504/2026, que revoga a antiga Resolução nº 472/2019 e redesenha as regras da Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino. Não se trata de um simples ajuste: a norma incorpora o eixo de qualidade e equidade e se ancora em legislações recentes, como a Política Estadual para a Primeira Infância (Lei nº 25.610/2025) e a Política Nacional de Educação Inclusiva (Decreto nº 12.686/2025).
Alguns pontos merecem atenção especial dos mantenedores:
🔹 Proporção criança/professor mais restritiva — a mudança de maior impacto. No berçário, o limite caiu de até 8 para 5 bebês por professora (0–12 meses); de 12 para 8 (12–24 meses); e de 15 para 12 (25–36 meses). Isso afeta diretamente a organização das turmas e o custo de pessoal.
🔹 Infraestrutura mais exigente — novos parâmetros para espaços físicos, segurança e acessibilidade, incluindo fraldários com dimensões mínimas, cabines sanitárias individuais e salas de amamentação.
🔹 Documentos institucionais atualizados — o PPP passa a ser revisado a cada 3 anos, o Regimento Escolar a cada 2 anos, com registro na SRE, e ambos precisam refletir as novas diretrizes de equidade e Educação Especial (PAEE e PEI).
✅ E há boas notícias: a validade do credenciamento e da autorização de funcionamento subiu de 3 para 5 anos, reduzindo a burocracia recorrente.
Com a revogação da Resolução nº 472, todos os seus parâmetros deixaram de valer: a partir de agora, é a nº 504 que rege a Educação Infantil no Estado. Manter turmas, estrutura física ou documentação nos moldes anteriores significa operar em desconformidade — e adequar-se com antecedência é o que evita pendências em futuros processos de autorização e renovação.
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