Tempo integral: revisão até 31/10 inclui sua escola?
O que a Resolução CNE/CEB nº 2/2026 mudou
Desde agosto de 2025 existe uma regra nacional para a educação integral em tempo integral: a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, do Conselho Nacional de Educação (CNE). O art. 28 dessa resolução mandava os sistemas de ensino revisarem suas normas. A Resolução nº 2/2026 reescreveu esse artigo e revogou a Resolução CNE/CEB nº 1/2026, que tinha fixado o prazo em 1º de julho de 2026.
O texto novo diz que os sistemas de ensino "deverão revisar e atualizar os atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino" e lista exemplos, entre eles "regimentos escolares, PPP". Também manda cada ente federativo editar ou revisar um ato próprio que institua sua política de tempo integral, com apreciação do conselho de educação (art. 28, §1º). As duas tarefas têm o mesmo prazo: 31 de outubro de 2026 (art. 28, §2º).
Esse prazo já mudou duas vezes: primeiro eram 180 dias, depois 1º de julho de 2026 e agora 31 de outubro de 2026.
O prazo de 31 de outubro é da sua escola?
Depende. Se a sua escola oferta tempo integral, sim. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a escola privada funciona cumprindo "as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino" (art. 7º, I). Em Minas Gerais, as escolas particulares de ensino fundamental e médio fazem parte do sistema estadual (LDB, art. 17, III). As de educação infantil fazem parte do sistema municipal, onde o município tem sistema próprio (LDB, art. 18, II). Quando o sistema da sua escola publicar a norma revisada, a adequação vai seguir o prazo que essa norma der.
O que já vale para a escola particular com tempo integral
As diretrizes da Resolução nº 7/2025 foram criadas "com vistas a orientar os sistemas de ensino e as escolas públicas e privadas" (art. 1º). Para quem oferece turmas em tempo integral, os pontos principais são:
Jornada: no mínimo 7 horas diárias ou 35 semanais, "de forma regular e permanente" (art. 4º). Na educação infantil, a LDB também fixa 7 horas para a jornada integral (art. 31, III).
Refeição e higiene contam como tempo educativo: alimentação, higiene, socialização e convivência integram a jornada, com intenção pedagógica e acompanhamento de profissionais qualificados (art. 4º, §1º). Descanso e transições devem ser planejados como parte da rotina (art. 4º, §2º).
Turmas integrais e parciais na mesma escola: a norma prevê "escolas mistas", com parte das turmas em jornada ampliada (art. 6º, II).
Currículo integrado: a escola deve organizar as atividades "de modo a superar a lógica de turno e contraturno" (art. 22, II) e acompanhar a frequência em todas as atividades (art. 22, III).
Projeto pedagógico revisado com a comunidade: o PPP deve incorporar a concepção de educação integral (art. 10, VII), com indicadores próprios de acompanhamento (art. 12, II).
Em julho de 2026, a Resolução CNE/CEB nº 4/2026 criou os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da educação integral. As escolas que oferecem tempo integral "devem observar os Parâmetros" como referência (art. 10). Entre os deveres: elaborar o PPP de forma participativa, junto com um plano interno de formação continuada; manter atualizado o diagnóstico da escola; ouvir estudantes, famílias e profissionais; e produzir relatórios periódicos de autoavaliação (art. 10, §1º).
O que a escola precisa fazer
Conferir a jornada. Turma de 5 ou 6 horas por dia não atinge o mínimo. Integral só em alguns dias da semana tende a não se enquadrar, porque a oferta precisa ser regular e permanente. Vale rever como a escola nomeia e divulga essa oferta.
Definir o formato. Escola toda integral ou só algumas turmas: o projeto pedagógico e o regimento precisam deixar isso claro.
Revisar o projeto pedagógico. Mostrar o dia inteiro como um currículo só, com refeição, higiene e descanso planejados como parte do processo educativo, e explicar como a escola avalia e acompanha a frequência em toda a jornada.
Revisar o regimento. A norma não lista cláusulas obrigatórias, mas os Parâmetros esperam que o PPP e o regimento incorporem a política de educação integral (Resolução nº 4/2026, Anexo II, item 3.1). Convém prever a oferta e a jornada, o controle de frequência, a avaliação e a participação de alunos e famílias.
Montar a rotina de acompanhamento. Diagnóstico atualizado, autoavaliação periódica e planos de ação (Resolução nº 7/2025, art. 26; Resolução nº 4/2026, art. 10).
Formar a equipe. A formação continuada deve incluir também os funcionários não docentes, como secretaria, limpeza e alimentação (Resolução nº 7/2025, art. 24, IV).
Guardar evidências. Atas de reuniões com famílias e equipe, versões datadas do projeto pedagógico e do regimento e relatórios de autoavaliação ajudam a comprovar o trabalho da escola se a inspeção escolar pedir.
Acompanhar o sistema de ensino. Confirme com a Superintendência Regional de Ensino (SRE) o trâmite para alterar o regimento e fique atento às normas que o CEE-MG, ou o conselho municipal no caso da educação infantil, publicar até 31/10 e depois dessa data.
Se o regimento e o PPP da sua escola não passam por revisão há algum tempo, veja também por que manter o regimento escolar e o PPP atualizados.
Perguntas frequentes
Minha escola particular precisa rever documentos até 31/10/2026?
Depende. Se a sua escola oferta, ou vier a ofertar, jornada de pelo menos 7 horas diárias ou 35 semanais de forma regular, sim; caso contrário, não.
Quantas horas a turma precisa ter para ser chamada de integral?
No mínimo 7 horas por dia ou 35 por semana, de forma regular e permanente (Resolução nº 7/2025, art. 4º).
O almoço e a higiene contam nessas horas?
Sim, quando planejados como parte do processo educativo: alimentação, higiene, socialização e convivência integram a jornada (art. 4º, §1º). Descanso e transições devem ser planejados como parte da rotina (art. 4º, §2º).
Posso ter período integral só em algumas turmas?
Pode. A norma prevê escolas mistas, com parte das turmas em jornada ampliada e parte em jornada parcial (art. 6º, II).
Meu integral é aula de manhã e oficinas à tarde. Está certo?
As diretrizes pedem um currículo integrado, que supere a lógica de turno e contraturno (art. 22, II). Oficinas soltas, sem ligação com o projeto pedagógico, tendem a não atender. Vale reorganizar a proposta para que o dia inteiro faça parte do mesmo planejamento.
Como a Pacto ajuda
A Pacto revisa o projeto pedagógico e o regimento para a oferta de tempo integral, organiza a documentação que a inspeção escolar confere e acompanha as normas que o CEE-MG publicar. Veja a assessoria pedagógica e as alterações regulatórias, que incluem a alteração do regimento.
Quem conduz conhece a inspeção por dentro: Michelle Renatha Nunes, sócia-fundadora da Pacto, foi inspetora escolar e atuou na Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar da SEE-MG.
Sua escola oferece período integral? Fale com a Pacto e receba um diagnóstico gratuito do projeto pedagógico e do regimento antes que o sistema de ensino cobre as adequações.
Conteúdo da equipe Pacto Educacional. Atualizado em outubro de 2026. Fontes: Resolução CNE/CEB nº 2/2026, Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e Resolução CNE/CEB nº 4/2026 (textos oficiais).
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